Como abrir um MEI: Passo a Passo - Fácil e rápido!
Desejo ou necessidade, começar ou formalizar o seu negócio vem sendo cada vez mais comum no país. Uma das maneiras mais simples e fáceis de começar este processo de autonomia empregatícia é se inscrevendo na modalidade MEI (Microempreendedor Individual). Abrir um MEI tem sido o primeiro passo para a realização de objetivos profissionais e da independência financeira de milhões de brasileiros.
Mas você sabe o que significa MEI na prática? Quem está apto a se inscrever? Quem não está apto? Os erros mais comuns que as pessoas cometem nesse processo? Todas essas questões serão respondidas neste guia que ensinará você a como abrir um MEI.
Entendendo o MEI na prática
O Brasil desde muito tempo é conhecido como fábrica de burocracias, e por conta desses empecilhos sempre foi um enorme problema para o cidadão empreender. Pensando em resolver este problema foi criado o MEI, um sistema simplificado que dá a oportunidade de montar seu negócio sem ser jogado na selva das papeladas burocráticas.
Inscrito e aprovado no MEI, a pessoa já passa a poder atuar como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais e tendo também os direitos trabalhistas como aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. Além disso, ele é colocado sob o regime de tributação simples, um dos maiores feitos deste sistema de figura jurídica.
Quem pode se inscrever no MEI?
Algumas regras necessárias para a pessoa se inscrever no MEI:
- Sua atividade tem que ser uma das mais de 500 permitidas. As atividades podem ser consultadas no site portal do empreendedor;
- O faturamento bruto não pode passar dos 81 mil reais por ano, o que dá uma média de 6.750 por mês. Seu faturamento pode até subir e descer (gerar mais receitas em um mês e menos em outro), mas não pode passar dos 81 mil ao final do ano;
- Não pode possuir mais de um funcionário contratado;
- As compras da empresa não podem passar de 80% do faturamento;
- Por outro lado, quem não pode ser MEI?
- Profissionais que desempenham atividades regulamentadas por seus respectivos órgãos de classe (advogados, veterinários, médicos, arquitetos, dentre outros);
- Servidor público federal;
- Servidor público estadual e municipal em regra também não pode, mas pode variar dependendo da legislação do Estado ou Município;
- Pensionista inválido pelo INSS;
- Quem já tem uma empresa.